(D. O. 09-12-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 167 (Orçamento).A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00 (quatrocentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), na forma do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior