MEDIDA PROVISÓRIA 662, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 09-12-2014)

(Vigência encerrada em 18/05/2015). Abre crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 167 (Orçamento).
  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 19, de 19/05/2015 (DOU 20/05/2015. Vigência encerrada em 18/05/2015).
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no valor de R$ 404.755.786,00 (quatrocentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), na forma do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]