MEDIDA PROVISÓRIA 667, DE 02 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 05-01-2015)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2015). Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 22, de 09/06/2015 (DOU 10/06/2015. Vigência encerrada em 01/06/2015).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 38.778.012.336,00 (trinta e oito bilhões, setecentos e setenta e oito milhões, doze mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversas empresas estatais do Orçamento de Investimento, no valor de R$ 35.236.206.062,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e seis mil, sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo II.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

ANEXO [OMISSIS]