(D. O. 22-05-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 7.689, de 15/12/1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 7.689, de 15/12/1988, art. 3º (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Institui)- Esta Medida Provisória entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Vigência em 01/09/2015
Brasília, 21/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy