(D. O. 31-08-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 8.112, de 11/12/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 183 (Servidor público. Regime jurídico)- Fica revogado o § 2º do art. 183 da Lei 8.112, de 11/12/1990.
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 183 (Servidor público. Regime jurídico)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Efeitos a partir de 01/12/2015.
Brasília, 31/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa