(D. O. 24-12-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O superávit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a Estados e Municípios.
- Os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão