MEDIDA PROVISÓRIA 705, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 24-12-2015)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 31/05/2016). Administrativo. Altera a Lei 12.722, de 03/10/2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 28, de 30/05/2016 (DOU 02/06/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 31/05/2016).
Lei 12.722, de 03/10/2012 ([Conversão da Medida Provisória 570, de 14/05/2012]. Ensino. Apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 12.722, de 3/10/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.722, de 03/10/2012 ([Conversão da Medida Provisória 570, de 14/05/2012]. Ensino. Apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil)
[Art. 4º - São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei 10.836, de 9/01/2004, e observados os critérios de elegibilidade definidos em regulamento.
Lei 10.836, de 09/01/2004 (Ensino. Bolsa Família)
[...]
§ 3º - O valor do apoio financeiro suplementar corresponderá a até cinquenta por cento do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, nos termos da Lei 11.494, de 20/06/2007, por matrícula, atendidos os critérios de elegibilidade definidos em regulamento.
Lei 11.494, de 20/06/2007 (FUNDEB
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello