MEDIDA PROVISÓRIA 707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 31-12-2015)

(Convertida na Lei 13.295, de 14/06/2016). Administrativo. Altera a Lei 12.096, de 24/11/2009, e a Lei 12.844, de 19/07/2013, para alterar os prazos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 13.295, de 14/06/2016 (Administrativo. (Conversão da Medida Provisória 707, de 30/12/2015). Altera a Lei 12.096, de 24/11/2009, a Lei 12.844, de 19/07/2013, a Lei 12.651, de 25/05/2012, e a Lei 10.177, de 12/01/2001
Lei 12.844, de 19/07/2013 (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera a Lei 10.865, de 30/04/2004, e a Lei 12.546, de 14/12/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte e regula a compra, venda e transporte de ouro e altera as leis que menciona)
Lei 12.096, de 24/11/2009 ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 12.096, de 24/11/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.096, de 24/11/2009, art. 1º-A ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica)
[Art. 1º-A - [...]
[...]
§ 1º - O prazo para formalização das operações de refinanciamento de que trata o caput é até 30 de junho de 2016.
[...]] (NR)

Art. 2º

- A Lei 12.844, de 19/07/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 8º (Atividade rural. Crédito rural. Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei 10.954, de 29/09/2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis 10.865, de 30/04/2004, e 12.546, de 14/12/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte e regula a compra, venda e transporte de ouro e altera as leis que menciona)
[Art. 8º - [...]
[...]
§ 13 - O prazo de prescrição das dívidas de que trata o caput fica suspenso a partir da data de publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2016.
§ 14 - As operações de risco da União, enquadradas neste artigo, não devem ser encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União até 31 de dezembro de 2016.
[...]
§ 23 - Fica suspenso o encaminhamento para cobrança judicial referente às operações enquadráveis neste artigo até 31 de dezembro de 2016.] (NR)
[Art. 9º - [...]
[...]
§ 4º - O prazo de prescrição das dívidas de que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2016.
[...]
§ 13 - Fica suspenso o encaminhamento para cobrança judicial referente às operações enquadráveis neste artigo até 31 de dezembro de 2016.] (NR)

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Antônio Carlos Rodrigues - Fernando de Magalhães Furlan