MEDIDA PROVISÓRIA 711, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 19-01-2016)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 31/05/2016). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 29, de 30/05/2016 (DOU 02/06/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 31/05/2016).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00 (quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais), na forma dos Anexos I e II.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão