MEDIDA PROVISÓRIA 716, DE 11 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 14-03-2016)

(Convertida na Lei 13.310, de 07/07/2016). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.310, de 07/07/2016 (Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00, para os fins que especifica)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO OMISSIS