MEDIDA PROVISÓRIA 721, DE 29 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 30-03-2016)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/07/2016). Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 42, de 03/08/2016 (DOU 04/08/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/07/2016).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO OMISSIS