MEDIDA PROVISÓRIA 722, DE 28 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 28-04-2016)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/08/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 50, de 25/08/2016. DOU 01/09/2016). Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 50, de 25/08/2016 (DOU 01/09/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 25/08/2016).
CF/88, art. 167 (Orçamento).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Francisco Gaetani