MEDIDA PROVISÓRIA 738, DE 06 DE JULHO DE 2016

(D. O. 07-07-2016)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 57, de 07/11/2016. DOU 08/11/2016). Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 57, de 07/11/2016 (DOU 08/11/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/11/2016).
  • Retificação D.O. de 08/07/2016 - Extra (Anexos).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00 (um bilhão, cento e noventa e nove milhões, seiscentos e dezoito mil e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira