MEDIDA PROVISÓRIA 740, DE 13 DE JULHO DE 2016

(D. O. 14-07-2016)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 60, de 14/11/2016. DOU 17/11/2016). Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 60, de 14/11/2016 (DOU 17/11/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/11/2016).
  • Retificada DOU 18/06/2016

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00 (trezentos e cinquenta e três milhões, setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), na forma dos Anexos I e II.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS