MEDIDA PROVISÓRIA 743, DE 29 DE JULHO DE 2016

(D. O. 01-08-2016)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 63, de 30/11/2016. DOU 01/12/2016). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 63, de 30/11/2016 (DOU 01/12/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2016).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais), na forma do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Júnior

ANEXO OMISSIS