MEDIDA PROVISÓRIA 750, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 03-11-2016)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/04/2017). Abre crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no valor de R$ 82.562.979,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 23, de 17/04/2017 (D.O 18/04/2017. Vigência encerrada em 12/04/2017)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no valor de R$ 82.562.979,00 (oitenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS