MEDIDA PROVISÓRIA 753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 19-12-2016)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 30, de 30/05/2017. DOU 31/05/2017). (Vigência veja art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 13.254, de 13/01/2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Retificação DOU 20/12/2016.
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 30, de 30/05/2017 (DOU 31/05/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2017).
Lei 13.254, de 13/01/2016 (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 13.254, de 13/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.254, de 13/01/2016, art. 8º (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País)
[Art. 8º - [...]
[...]
§ 3º - A arrecadação decorrente do disposto no caput será destinada na forma prevista no § 1º do art. 6º, inclusive para compor os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - na data de sua publicação, para o repasse a que se refere o art. 159, caput, inciso I, alínea [a], da Constituição; e

II - a partir de 30/12/2016, para os demais repasses a que se refere o art. 159, caput, inciso I, da Constituição.

Brasília, 19/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles