(D. O. 19-12-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 13.254, de 13/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.254, de 13/01/2016, art. 8º (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País)- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - na data de sua publicação, para o repasse a que se refere o art. 159, caput, inciso I, alínea [a], da Constituição; e
II - a partir de 30/12/2016, para os demais repasses a que se refere o art. 159, caput, inciso I, da Constituição.
Brasília, 19/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles