MEDIDA PROVISÓRIA 754, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 20-12-2016)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 31, de 30/05/2017. DOU 31/05/2017). Administrativo. Altera a Lei 10.742, de 06/10/2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Retificação DOU 21/12/2016.
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 31, de 30/05/2017 (DOU 31/05/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2017)
Lei 10.742, de 06/10/2003 ([Origem da Medida Provisória 123, de 26/06/2003]. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 10.742, de 6/10/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.742, de 06/10/2003, art. 4º ([Origem da Medida Provisória 123, de 26/06/2003]. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED)
[Art. 4º - [...]
[...]
§ 9º - Excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de preços.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Ricardo José Magalhães Barros - Marcos Pereira - Eliseu Padilha