(D. O. 20-12-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 10.742, de 6/10/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.742, de 06/10/2003, art. 4º ([Origem da Medida Provisória 123, de 26/06/2003]. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Ricardo José Magalhães Barros - Marcos Pereira - Eliseu Padilha