MEDIDA PROVISÓRIA 772, DE 29 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 30-03-2017)

(Revogada pela Medida Provisória 794, de 09/08/2017). Administrativo. Altera a Lei 7.889, de 23/11/1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 794, de 09/08/2017, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 7.889, de 23/11/1989 (dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 7.889, de 23/11/1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 7.889, de 23/11/1989, art. 2º (dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Blairo Maggi