(D. O. 30-03-2017)
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 794, de 09/08/2017, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 7.889, de 23/11/1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 7.889, de 23/11/1989, art. 2º (dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Blairo Maggi