(D. O. 30-10-2017)
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O Anexo XLV à Lei 12.702, de 7/08/2012, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória.
- Os Anexos II e III à Lei 11.319, de 6/07/2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.
- Os Anexos XV e XVI à Lei 11.907, de 2/02/2009, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V a esta Medida Provisória.
- O Anexo IV à Lei 10.910, de 15/07/2004, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VI a esta Medida Provisória.
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- O Anexo VII à Lei 11.890, de 24/12/2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VII a esta Medida Provisória.
- Os Anexos I e II à Lei 12.775, de 28/12/2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VIII e IX a esta Medida Provisória.
- Os Anexos II, III e IV à Lei 11.539, de 8/11/2007, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI e XII a esta Medida Provisória.
- O Anexo IV à Lei 11.890, de 24/12/2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XIII a esta Medida Provisória.
- Os Anexos XX, XXI e XXII à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV e XVI a esta Medida Provisória.
- Os Anexos XXIII e XXIV à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII e XVIII a esta Medida Provisória.
- Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei 11.907/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX a esta Medida Provisória.
- Os Anexos III e III-A à Lei 11.356, de 19/10/2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXI e XXII a esta Medida Provisória.
- Os Anexos IX, X, X-A e XII à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIII, XXIV, XXV e XXVI a esta Medida Provisória.
- Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVII, XXVIII, XXIX e XXX a esta Medida Provisória.
- O Anexo II-A à Lei 9.650, de 27/05/1998, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXI a esta Medida Provisória.
- O Anexo XXXV à Lei 13.327, de 29/07/2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXII a esta Medida Provisória.
- O Anexo VI à Lei 11.358, de 19/10/2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII a esta Medida Provisória.
- O Anexo XIII à Lei 13.328, de 29/07/2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIV a esta Medida Provisória.
- O Anexo I-A à Lei 10.486, de 4/07/2002, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória.
- O Anexo XVII à Lei 11.356/2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória.
- O Anexo XXXI à Lei 11.907/2009, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória.
- Os Anexos II e III à Lei 11.358/2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII e XXXIX a esta Medida Provisória.
- Os Anexos II e III à Lei 10.550, de 13/11/2002, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XL e XLI a esta Medida Provisória.
- Os Anexos II e III à Lei 12.094, de 19/11/2009, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLII e XLIII a esta Medida Provisória.
- Os Anexos II, V, VII e VIII à Lei 11.171, de 2/09/2005, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV, XLV, XLVI e XLVII a esta Medida Provisória.
- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 41-D ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)- O Anexo IX-D à Lei 11.355/2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII a esta Medida Provisória.
- Os Anexos III, III-A e IV à Lei 12.772, de 28/12/2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX, L e LI a esta Medida Provisória.
- Os Anexos VIII e IX à Lei 11.356/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LII e LIII a esta Medida Provisória.
- Os Anexos I, II e III à Lei 11.526, de 4/10/2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIV, LV e LVI a esta Medida Provisória.
- Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII à Lei 11.907/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LVII, LVIII, LIX e LX a esta Medida Provisória.
- O Anexo II à Lei 13.346, de 10/10/2016, passa a vigorar na forma do Anexo LXI a esta Medida Provisória.
- Os Anexos LXXVII-A, LXXVII-B, LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei 11.784, de 22/09/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI à esta Medida Provisória.
- O Anexo II à Lei 12.800, de 23/04/2013, fica com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo LXVII à esta Medida Provisória.
- A Lei 8.112, de 11/12/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 54 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)- Não serão considerados os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2017 na contagem dos prazos dispostos nos § 2º e § 4º do art. 60-D da Lei 8.112/1990.
- A Lei 10.887, de 18/06/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.887, de 18/06/2004, art. 4º ((Origem da Medida Provisória 167, de 19/02/2004). Seguridade social. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, altera dispositivos das Leis 9.717, de 27/11/98, 8.213, de 24/07/91, 9.532, de 10/12/97)- O aumento de contribuição social previsto neste Capítulo somente produzirá efeitos a partir de 01/02/2018.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 10.887, de 18/06/2004:
I - as alíneas [a] e [b] do inciso II do caput do art. 4º; e
II - o art. 6º.
Brasília, 30/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira