(D. O. 29-12-2017)
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Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica a União autorizada a transferir aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018, a título de apoio financeiro, o valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), conforme os critérios e as condições estabelecidos nesta Medida Provisória, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais.
Parágrafo único - A parcela que caberá a cada um dos Municípios será calculada e entregue aos entes federativos nas mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018, na forma fixada pelo Poder Executivo federal, após a aprovação do crédito orçamentário para essa finalidade.
- Os recursos transferidos na forma estabelecida nesta Medida Provisória serão aplicados pelos entes federativos preferencialmente nas áreas de saúde e educação.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior