MEDIDA PROVISÓRIA 815, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 29-12-2017)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 31, de 05/06/2018. DOU 06/06/2018). Administrativo. Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 31, de 12/09/2018 (DOU 13/09/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/09/2018).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica a União autorizada a transferir aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018, a título de apoio financeiro, o valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), conforme os critérios e as condições estabelecidos nesta Medida Provisória, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais.

Parágrafo único - A parcela que caberá a cada um dos Municípios será calculada e entregue aos entes federativos nas mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018, na forma fixada pelo Poder Executivo federal, após a aprovação do crédito orçamentário para essa finalidade.


Art. 2º

- Os recursos transferidos na forma estabelecida nesta Medida Provisória serão aplicados pelos entes federativos preferencialmente nas áreas de saúde e educação.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior