(D. O. 02-03-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 9.430, de 27/12/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 64 (Tributário. Legislação tributária e contribuição para seguridade social. Alteração)- Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei 13.594, de 5/01/2018.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles