(D. O. 12-03-2018)
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior