MEDIDA PROVISÓRIA 823, DE 09 DE MARÇO DE 2018

(D. O. 12-03-2018)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 09/07/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 38, de 10/07/2018. DOU 11/07/2018). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 38, de 10/07/2018 (DOU 11/07/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 09/07/2018).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS