MEDIDA PROVISÓRIA 824, DE 26 DE MARÇO DE 2018

(D. O. 27-03-2018)

(Convertida na Lei 13.702, de 06/08/2018). Administrativo. Altera a Lei 12.787, de 11/01/2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.702, de 06/08/2018, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 824, de 27/03/2018]. Administrativo. Altera a Lei 12.787, de 11/01/2013, que dispõe sobre a política nacional de irrigação, para estabelecer exceção à sanção de retomada da unidade parcelar em projetos públicos de irrigação, caso o imóvel esteja hipotecado em favor de instituições financeiras oficiais que tenham prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante, e a Lei 12.873, de 24/10/2013, a Lei 6.088, de 16/07/1974, e a Lei 13.502, de 01/11/2017)
Lei 12.787, de 11/01/2013 (dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 12.787, de 11/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.787, de 11/01/2013, art. 38 (dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação)
[Art. 38 - [...]
[...]
§ 3º - Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.
§ 4º - As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 3º.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Helder Barbalho