(D. O. 28-03-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira