(D. O. 30-04-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 13.606, de 9/01/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 1º ([Produção de efeitos veja art. 40]. Tributário. Institui o Programa de Regularização Tributária Rural - PRR na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 8.870, de 15/04/1994, a Lei 9.528, de 10/12/1997, a Lei 13.340, de 28/09/2016, a Lei 10.522, de 19/07/2002, a Lei 9.456, de 25/04/1997, a Lei 13.001, de 20/06/2014, a Lei 8.427, de 27/05/1992, e a Lei 11.076, de 30/12/2004, e o Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal - CP).)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia