MEDIDA PROVISÓRIA 834, DE 29 DE MAIO DE 2018

(D. O. 30-05-2018)

(Revogada pela Lei 13.729, de 08/11/2018, art. 6º, III). Administrativo. Tributário Altera a Lei 13.606, de 09/01/2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30/10/2018.

Atualizada(o) até:

Lei 13.729, de 08/11/2018, art. 6º, III (revogação total).

(Arts. - -
Lei 13.606, de 09/01/2018 (Programa de Regularização Tributária Rural para 30/10/2018)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 13.606, de 9/01/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 1º (Programa de Regularização Tributária Rural para 30/10/2018)
[Art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia