(D. O. 30-05-2018)
Atualizada(o) até:
Lei 13.729, de 08/11/2018, art. 6º, III (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 13.606, de 9/01/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 1º (Programa de Regularização Tributária Rural para 30/10/2018)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia