MEDIDA PROVISÓRIA 836, DE 30 DE MAIO DE 2018

(D. O. 30-05-2018)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 61, de 11/10/2018. DOU 15/10/2018). (Vigência em 01/09/2018). Tributário. Previdenciário. Seguridade social. Revoga dispositivos da Lei 10.865, de 30/04/2004, e da Lei 11.196, de 21/11/2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 61, de 11/10/2018 (DOU 15/10/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/10/2018).
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
Lei 10.865, de 30/04/2004 ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Ficam revogados:

I - os § 15, § 16 e § 23 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004; e [[Lei 10.865/2004, art. 8º.]]
II - o art. 56 ao art. 57-B da Lei 11.196, de 21/11/2005. [[Lei 11.196/2005, art. 56. Lei 11.196/2005, art. 57. Lei 11.196/2005, art. 57-A. Lei 11.196/2005, art. 57-B.]]

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.

Vigência em 01/09/2018.

Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia