(D. O. 30-05-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Ficam revogados:
- Esta Medida Provisória entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.
Vigência em 01/09/2018.
Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia