(D. O. 30-05-2018)
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Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior