MEDIDA PROVISÓRIA 839, DE 30 DE MAIO DE 2018

(D. O. 30-05-2018)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 11/10/2018. DOU 15/10/2018). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Retificado em 01/06/2018.
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 11/10/2018 (DOU 15/10/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/10/2018).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS