MEDIDA PROVISÓRIA 849, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 31-08-2018)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019). Administrativo. Servidor público. Posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes.

Atualizada(o) até:

Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 85, II (arts. 2º, 30 e Anexo LX.

Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 85, VIII (arts. 2º, 30 e Anexo LX).

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019 (DOU 14/02/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/02/2019).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo II - Dos Juízes do Tribunal Marítimo (Art. 2)

Capítulo XXIII - Dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança, das Gratificações e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (Art. 30)

Capítulo XXIV - Das Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal e de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios (Art. 33)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O Anexo XLV à Lei 12.702, de 7/08/2012, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória.


Capítulo II - DOS JUíZES DO TRIBUNAL MARíTIMO (Ir para)
Art. 2º

- (Revogado pela Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 85, VII. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 85, VIII).

Redação anterior: [Art. 2º - Os Anexos II e III à Lei 11.319, de 6/07/2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.]


Art. 3º

- Os Anexos XV e XVI à Lei 11.907, de 2/02/2009, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V a esta Medida Provisória.


Art. 4º

- O Anexo IV à Lei 10.910, de 15/07/2004, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VI a esta Medida Provisória.


Art. 5º

- O Anexo VII à Lei 11.890, de 24/12/2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VII a esta Medida Provisória.


Art. 6º

- Os Anexos I e II à Lei 12.775, de 28/12/2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos VIII e IX a esta Medida Provisória.


Art. 7º

- Os Anexos II, III e IV à Lei 11.539, de 8/11/2007, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI e XII a esta Medida Provisória.


Art. 8º

- O Anexo IV à Lei 11.890/2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XIII a esta Medida Provisória.


Art. 9º

- Os Anexos XX, XXI e XXII à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV e XVI a esta Medida Provisória.


Art. 10

- Os Anexos XXIII e XXIV à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII e XVIII a esta Medida Provisória.


Art. 11

- Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei 11.907/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX a esta Medida Provisória.


Art. 12

- Os Anexos III e III-A à Lei 11.356, de 19/10/2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXI e XXII a esta Medida Provisória.


Art. 13

- Os Anexos IX, X, X-A e XII à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIII, XXIV, XXV e XXVI a esta Medida Provisória.


Art. 14

- Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII à Lei 11.890/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVII, XXVIII, XXIX e XXX a esta Medida Provisória.


Art. 15

- O Anexo II-A à Lei 9.650, de 27/05/1998, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXI a esta Medida Provisória.


Art. 16

- O Anexo XXXV à Lei 13.327, de 29/07/2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXII a esta Medida Provisória.


Art. 17

- O Anexo VI à Lei 11.358, de 19/10/2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII a esta Medida Provisória.


Art. 18

- O Anexo XIII à Lei 13.328, de 29/07/2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIV a esta Medida Provisória.


Art. 19

- O Anexo I-A à Lei 10.486, de 4/07/2002, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória.


Art. 20

- O Anexo XVII à Lei 11.356/2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória.


Art. 21

- O Anexo XXXI à Lei 11.907/2009, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória.


Art. 22

- Os Anexos II e III à Lei 11.358/2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII e XXXIX a esta Medida Provisória.


Art. 23

- Os Anexos II e III à Lei 10.550, de 13/11/2002, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XL e XLI a esta Medida Provisória.


Art. 24

- Os Anexos II e III à Lei 12.094, de 19/11/2009, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLII e XLIII a esta Medida Provisória.


Art. 25

- Os Anexos II, V, VII e VIII à Lei 11.171, de 2/09/2005, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV, XLV, XLVI e XLVII a esta Medida Provisória.


Art. 26

- Os Anexos III, III-A e IV à Lei 12.772, de 28/12/2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVIII, XLIX e L a esta Medida Provisória.


Art. 27

- Os Anexos VIII e IX à Lei 11.356/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII a esta Medida Provisória.


Art. 28

- Os Anexos I, II e III à Lei 11.526, de 4/10/2007, passam a vigorar na forma dos Anexos LIII, LIV e LV a esta Medida Provisória.


Art. 29

- Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII à Lei 11.907/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos LVI, LVII, LVIII e LIX a esta Medida Provisória.


Capítulo XXIII - DOS CARGOS EM COMISSãO, DAS FUNçõES DE CONFIANçA, DAS GRATIFICAçõES E DAS FUNçõES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO (Ir para)
Art. 30

- (Revogado pela Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 85, VII. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 85, VIII).

Redação anterior: [Art. 30 - O Anexo II à Lei 13.346, de 10/10/2016, passa a vigorar na forma do Anexo LX a esta Medida Provisória.]


Art. 31

- Os Anexos LXXVII-A, LXXVII-B, LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei 11.784, de 22/09/2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXI, LXII, LXIII, LXIV e LXV à esta Medida Provisória.


Art. 32

- O Anexo II à Lei 13.681, de 18/06/2018, fica com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo LXVI à esta Medida Provisória.


Capítulo XXIV - DAS CARREIRAS DE MAGISTéRIO DO ENSINO BáSICO FEDERAL E DE MAGISTéRIO DO ENSINO BáSICO DOS EX-TERRITóRIOS (Ir para)
Art. 33

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXOS OMISSIS
Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 85, II (Revoga o Anexo LX. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 85, VIII).