MEDIDA PROVISÓRIA 854, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 04-10-2018)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 13/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 12, de 20/03/2019. DOU 21/04/2019). Administrativo. Processual Civil. Juizado especial. Prova pericial. Perito. Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 12, de 20/03/2019 (DOU 21/03/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/03/2019).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O pagamento dos honorários do perito que realizar o exame médico-pericial nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.


Art. 2º

- O Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fixarão os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, por meio de ato conjunto.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 03/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gleisson Cardoso Rubin