MEDIDA PROVISÓRIA 860, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 04-12-2018)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 13/05/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 28, de 15/05/2019. DOU 16/05/2019). Administrativo. Autoriza a doação de recursos financeiros para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados e para a Organização Internacional para as Migrações para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 28, de 15/05/2019 (DOU 16/05/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 13/05/2019).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica a União autorizada a doar recursos financeiros, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR e para a Organização Internacional para as Migrações das Nações Unidas - OIM, para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no âmbito dessas organizações internacionais.

Parágrafo único - A doação a que se refere o caput será efetuada pelo Ministério das Relações Exteriores e correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas ao referido Ministério.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho