(D. O. 13-12-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 7.565, de 19/12/1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 7.565/1986:
I - os incisos I a III do caput e os § 1º a § 4º do art. 181; e
II - os art. 182, art. 184, art. 185 e art. 186.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Valter Casimiro Silveira