MEDIDA PROVISÓRIA 863, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 13-12-2018)

(Convertida na Lei 13.842, de 17/06/2019). Administrativo. Altera a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 7.565, de 19/12/1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 181 - A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 7.565/1986:

I - os incisos I a III do caput e os § 1º a § 4º do art. 181; e

II - os art. 182, art. 184, art. 185 e art. 186.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Valter Casimiro Silveira