MEDIDA PROVISÓRIA 865, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 20-12-2018)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 34, de 30/05/2019. DOU 31/05/2019). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 34, de 30/05/2019 (DOU 31/05/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2019).
(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXO(S) OMISSIS