(D. O. 20-12-2018)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior