(D. O. 27-12-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Edson Gonçalves Duarte