MEDIDA PROVISÓRIA 867, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 27-12-2018)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 35, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019). Administrativo. Meio ambiente. Altera a Lei 12.651, de 25/05/2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 35, de 04/06/2019 (DOU 06/06/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019).
(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.651/2012, art. 59 - [...]
[...]
§ 2º - A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31/12/2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Edson Gonçalves Duarte