(D. O. 31-01-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.841, de 05/06/2019 ([Conversão da Medida Provisória 872, de 31/01/2019]. Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 11.473, de 10/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - André Luiz de Almeida Mendonça