(D. O. 13-03-2019)
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62. CF/88, art. 167.]]
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.368.600,00 (um milhão trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes