MEDIDA PROVISÓRIA 874, DE 12 DE MARÇO DE 2019

(D. O. 13-03-2019)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/07/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 45, de 15/07/2019. DOU 16/07/2019). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.368.600,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 45, de 15/07/2019 (DOU 16/07/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/07/2019).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62. CF/88, art. 167.]]

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1.368.600,00 (um milhão trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO(S) OMISSIS