MEDIDA PROVISÓRIA 880, DE 30 DE ABRIL DE 2019

(D. O. 30-04-2019)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 54, de 29/08/2019. DOU 30/08/2019). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 54, de 29/08/2019 (DOU 30/08/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/08/2019).
(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais), na forma do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes