MEDIDA PROVISÓRIA 883, DE 22 DE MAIO DE 2019

(D. O. 22-05-2019)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 18/09/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 19/09/2019. DOU 20/09/2019). Administrativo. Revoga a Medida Provisória 866, de 20/12/2018, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 19/09/2019 (DOU 20/09/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 18/09/2019).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica revogada a Medida Provisória 866, de 20/12/2018.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni