MEDIDA PROVISÓRIA 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 14-06-2019)

(Convertida na Lei 13.887, de 17/10/2019). Meio ambiente. Administrativo. Altera a Lei 12.651, de 25/05/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.651/2012, art. 29 - [...]
[...]
§ 3º - A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Ana Maria Pellini