(D. O. 26-06-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30/06/2021, trinta contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea [a] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993, independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei. [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]
Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável a contratos firmados a partir 06/2015, vigentes no momento da entrada em vigor desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes