MEDIDA PROVISÓRIA 888, DE 18 DE JULHO DE 2019

(D. O. 19-07-2019)

(Convertida na Lei 13.915, de 28/11/2019). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 13.328, de 29/07/2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

).

(Arts. - -
Lei 13.915, de 28/11/2019 ((Conversão da Medida Provisória 888, de 18/07/2019). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 13.328, de 29/07/2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 13.328, de 29/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.328/2016, art. 107-A - O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15/07/2019.
Parágrafo único - A Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados de que trata o caput em quantidade equivalente aos cargos efetivos providos para o quadro permanente de pessoal de apoio da Defensoria Pública da União.] (NR)
[Lei 13.328/2016, art. 107-B - Ficam dispensados a devolução e o reembolso de que trata o art. 106, pela Defensoria Pública da União, até um ano após o prazo a que se refere o art. 108 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.] (NR) [[ADCT/88, art. 108.]]

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/07/2019, 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes