MEDIDA PROVISÓRIA 898, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 16-10-2019)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/03/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 21, de 26/03/2020. DOU 27/03/2020). Administrativo. Altera a Lei 10.836, de 9/01/2004, art. 2º-B, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês/12/2019 como abono natalino.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 10.836, de 9/01/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 10.836/2004, art. 2º-B - A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês/12/2019 será paga em dobro.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Osmar Terra