MEDIDA PROVISÓRIA 901, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 21-10-2019)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/03/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 23, de 09/04/2020. DOU 14/04/2020). Administrativo. Altera a Lei 10.304, de 05/11/2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 23, de 09/04/2020 (DOU 14/04/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/03/2020).
(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 10.304, de 5/11/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 10.304/2001, art. 2º - [...]
[...]
VI - as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis.
Parágrafo único - Ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias