MEDIDA PROVISÓRIA 911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 11-12-2019)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/05/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 37, de 20/05/2020. DOU 21/05/2020). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 131.702.068,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 37, de 20/05/2020 (DOU 21/05/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/05/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 131.702.068,00 (cento e trinta e um milhões setecentos e dois mil sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS