MEDIDA PROVISÓRIA 912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 20-12-2019)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/05/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 51, de 28/05/2020. DOU 29/05/2020). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 51, de 28/05/2020 (DOU 29/05/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/05/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00 (trinta e um milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes