MEDIDA PROVISÓRIA 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 31-12-2019)

(Revogada pela Lei 14.013, de 10/06/2020, art. 3º). (Revogada pela Medida Provisória 919, de 30/01/2020, art. 2º). Administrativo. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhista. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2020.

Atualizada(o) até:

Lei 14.013, de 10/06/2020, art. 3º (Revogação total).

Medida Provisória 919, de 30/01/2020, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys