MEDIDA PROVISÓRIA 918, DE 03 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 03-01-2020)

(Convertida na Lei 14.003, de 26/05/2020). (Produção de efeitos veja art. 4º). Administrativo. Servidor público. Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Lei 14.003, de 22/05/2020 ((Conversão da Medida Provisória 918/2020). (Produção de efeitos veja Lei 14.003/2020, art. 4º). Administrativo. Servidor público. Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG, destinadas à Polícia Federal:

I - uma FCPE-5;

II - dez FCPE-4;

III - treze FCPE-3;

IV - cento e quarenta e cinco FCPE-2;

V - cento e sessenta e nove FCPE-1;

VI - três FG-1; e

VII - três FG-2.


Art. 2º

- Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - um DAS-6;

II - oito DAS-5;

III - dezessete DAS-4;

IV - quarenta DAS-3;

V - cinquenta e seis DAS-2; e

VI - cento e cinquenta e nove DAS-1.


Art. 3º

- Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:

I - uma FCPE-6;

II - sete FCPE-5;

III - trinta e cinco FCPE-4;

IV - duas FCPE-1;

V - seis FG-1;

VI - duzentas e vinte e uma FG-2; e

VII - duzentas e quarenta e quatro FG-3.


Art. 4º

- Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020 - Edição extra

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