MEDIDA PROVISÓRIA 921, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

(D. O. 10-02-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 61, de 09/06/2020. DOU 10/06/2020). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 61, de 09/06/2020 (DOU 10/06/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/06/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00 (onze milhões duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS