MEDIDA PROVISÓRIA 923, DE 02 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 03-03-2020)

(Convertida na Lei 14.027, de 20/07/2020). (Retificação em 04/03/2020). Administrativo. Altera a Lei 5.768, de 20/12/1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 5.768, de 20/12/1971, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 5.768/1971, art. 1º - [...]
[...]
§ 1º-A - Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares, na forma definida em regulamento, observado o disposto no § 1º.
§ 1º-B - Para fins do disposto no § 1º-A, será considerada rede nacional de televisão aberta o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão de televisão com abrangência nacional que veiculem a mesma programação básica.
§ 1º-C - A autorização de que trata o § 1º-A poderá ser concedida isoladamente às redes nacionais de televisão aberta ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo dessas concessionárias, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes