MEDIDA PROVISÓRIA 929, DE 25 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 25-03-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 22/07/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 94, de 30/07/2020. DOU 31/07/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 3.419.598.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 94, de 30/07/2020 (DOU 31/07/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 22/07/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 3.419.598.000,00 (três bilhões quatrocentos e dezenove milhões quinhentos e noventa e oito mil reais), na forma do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS